Publicado no DOU em: 30/04/2020 | Edição: 82 | Seção: 3 | Página: 62
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EDITAL Nº 152, DE 29 DE ABRIL DE 2020
PROCESSO SELETIVO PARA PESQUISADOR VISITANTE
O Diretor do Instituto de Química da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), no uso de suas atribuições, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições, pelo período de 05 (cinco) dias úteis, a contar da sua publicação em Diário Oficial da União, para o processo seletivo simplificado para a contratação de um(a) (1) Professor(a) Visitante Brasileiro(a) na Área de Ciência de Alimentos para o Programa de Pós-graduação em Ciência de Alimentos (PPGCAL), em associação com o Programa de Pós-graduação em Química, ambos sediados no Instituto de Química, de acordo com os termos do Edital CEPG-UFRJ no 284 de 04 de junho de 2019, em regime de 40 horas DE e por período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por mais 12 (doze) meses, conforme determinado nos termos das Leis números 8.745, de 09/12/1993, 9.849, de 26/10/1999 e na Resolução número 03/2012 do Conselho de Ensino para Graduados (CEPG), para atuar no ensino de disciplinas de Pós-graduação e Graduação, orientação de alunos e no desenvolvimento de projetos de pesquisa e extensão.
A seleção será realizada através da análise do Curriculum Vitae e de documentação comprobatória dos candidatos que preencherem os requisitos abaixo relacionados. Os candidatos deverão encaminhar à Secretaria de Pós-Graduação do Instituto de Química no endereço eletrônico, spg@iq.ufrj.br, com postagem no período de 1 a 5 dias após a publicação do presente Edital no Diário Oficial da União, o seu Curriculum Vitae disponível na plataforma Lattes, devidamente documentado, e os documentos relacionados nos itens 3.3, 3.4; 3.5; 3.6 e 3.7 (de 3.7.1 a 3.7.4), e respeitadas as condições abaixo especificadas:
1-DO CONTRATO
1.1-Duração: 12 (doze) meses;
1.2-Carga horária: 40 horas em regime de dedicação exclusiva;
1.3-Nível: Adjunto I
2. DOS CANDIDATOS
2.1. Os candidatos ao processo seletivo devem ser compatíveis com o perfil de Docente Colaborador definido no credenciamento dos docentes em vigor desde 2017, data do último credenciamento de docentes:
– Ter título de Doutor.
– Estar vinculado a uma linha de pesquisa do programa e ter financiamento que permita a realização dos trabalhos acadêmicos e de pesquisa.
– Estar co-orientando ou ter co-orientado alunos de pós-graduação nos últimos 6 anos.
– Ter produzido no mínimo 2 (duas) publicações, nos últimos três anos, dentre artigos científicos em revistas indexadas, patentes depositadas, patentes concedidas, livros e capítulos de livros científicos indexados.
– Apresentar, no mínimo, 1 (uma) das publicações especificadas do item anterior como tendo a participação de discentes de pós-graduação ou graduação da UFRJ; ou apresentar, no mínimo, 1 (uma) das publicações especificadas no item anterior em revistas científicas de nível internacional A ou B de acordo com o Qualis-Capes, patentes concedidas e livros científicos indexados.
– Ter experiência em pesquisa sobre purificação de proteínas e peptídeos de matrizes alimentares, caracterização estrutural e especificidade de proteínas e peptídeos, ensaios de bioatividade in vitro e in vivo, fenotipagem celular, nanoencapsulação de peptídeos e proteínas, caracterização morfológica e físico-química de nanoencapsulados e ensaios de liberação controlada, comprovada através de publicação em periódicos internacionais, indexados e com peer review, congressos nacionais e internacionais;
– Ter experiência comprovada na orientação de estudantes de Pós-Graduação na linha apresentada acima.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. As inscrições estarão abertas por 5 dias úteis, a partir da data de publicação do presente Edital; e se encerrará às 23:59 h, horário de Brasília, do quinto dia útil;
3.2. As inscrições serão feitas através do envio da documentação, especificada nos subitens 3.3, 3.4; 3.5; 3.6 e 3.7 (de 3.7.1 a 3.7.4) para o endereço eletrônico spg@iq.ufrj.br, da Secretaria de Pós-Graduação – Instituto de Química – UFRJ, usando como assunto candidatura PV 2020 + nome do candidato;
3.3. A inscrição de candidatos só será aceita se os documentos relacionados nos itens 3.4; 3.5; 3.6 e 3.7 (de 3.7.1 a 3.7.4) forem incluídos, e em formato pdf;
3.4. Documento de identidade com foto e CPF;
3.5. Diploma de doutorado;
3.6. CV Lattes devidamente comprovado;
3.7 Propostas de atividades a serem desenvolvidas:
3.7.1) Projeto de pesquisa;
3.7.2) Proposta de Disciplinas a serem oferecidas aos alunos de Graduação e Pós-Graduação;
3.7.3) Proposta de produção científica e tecnológica relacionada ao projeto de pesquisa;
3.7.4) Proposta de projeto de extensão.
4. DA FINALIDADE
4.1. O Professor selecionado deverá desempenhar atividades de pesquisa, extensão e ensino para Graduação e Pós-Graduação.
5. DO PROCESSO SELETIVO
Os candidatos com inscrição homologada serão informados por meio eletrônico, sobre o cronograma e informações referentes ao processo seletivo.
A banca examinadora será formada por 3 membros, sendo que o presidente deverá ser necessariamente do Instituto de Química.
O processo seletivo será realizado mediante a avaliação dos seguintes quesitos pela banca examinadora:
5.1. Adequação do Curriculum Vitae;
5.2. Proposta escrita, descrevendo a atuação do Professor junto aos Programas de Pós-Graduação, conforme detalhado nos itens 3.4; 3.5; 3.6 e 3.7 (de 3.7.1 a 3.7.4) do presente Edital.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 O presente Edital será divulgado eletronicamente nos Campi da UFRJ;
6.2 O ato da inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências do presente Edital e de que aceita as condições da Seleção, não podendo invocar seu desconhecimento a qualquer título, época ou pretexto;
6.3 A interposição de recursos sem efeito suspensivo contra o resultado da avaliação será feito a Congregação do Instituto de Química, no prazo de 24h após a divulgação do resultado e deverá ser feita no endereço eletrônico spg@iq.ufrj.br com o assunto interposição de recurso Edital PV + o nome do candidato;
6.4 A decisão da Congregação do Instituto de Química será soberana e definitiva, não permitindo posteriores interposição de recursos;
6.5 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos, ou outras de qualquer natureza que não atendam às exigências deste Edital, ocorridas em qualquer fase do processo, eliminarão o candidato da Seleção ou, se identificadas posteriormente, impedirão a sua matrícula, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.
CLAUDIO DE ARAÚJO MOTA
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