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Data limite para Confirmação de Férias de servidores vinculados ao IQ-UFRJ em 2017: 01 de novembro

Prezados Servidores,

Venho informar que a confirmação de férias do exercício de 2017 já está disponível. Peço que os responsáveis pelos Departamentos, Polo de Xistoquímica e LADETEC busquem o documento no seu respectivo escaninho localizado no Gabinete da Direção. No caso das demais seções, solicito a retirada nessa Seção de Pessoal.

As seguintes observações devem ser informadas:

A escala de férias deve ser devolvida a esta seção até o dia 01/11/2016. Tenho ciência de que o prazo é extremamente curto. Contudo, foi o prazo dado pela PR-4. Caso ele seja dilatado, avisarei por email e prorrogarei a entrega. Quem não conseguir marcar, depois pode fazer a marcação por memorando. A SEÇÃO DE PESSOAL NÃO SE RESPONSABILIZA POR DANOS AOS SERVIDORES, CASO ESTE PRAZO NÃO SEJA RESPEITADO;

– Os servidores que já fizeram a marcação na escala inicial e não forem alterar não precisam assinar em campo algum. Só deixar tudo em branco. O Chefe assina no fim do documento, havendo alterações ou não;

– O período de férias pode ser dividido em até 03 vezes.

Para servidores técnico- administrativos, a divisão pode ser feita das seguintes formas: 1° período – 10, 2° período – 20; ou 1° período – 20, 2° período – 10; ou 1° período – 10; 2° período – 10; 3° período – 10.

Para docentes: 1° período – 30, 2° período – 15; ou 1° período – 15; 2° período – 30; ou 1° período – 15; 2° período – 15; 3° período – 15;

– Os servidores que dividirem o período de férias, receberão o 1/3 constitucional, de uma vez só, no mês do primeiro período de usufruição;

– Os adiantamentos só podem ser solicitados pelo PRÓPRIO SERVIDOR, com a sua devida assinatura;

– Alguns servidores preencheram na escala inicial um período de férias não permitido pelo sistema. A maioria foi pelo mesmo motivo: escolheram um período que começaria antes de terminar as férias já marcadas em 2016. Eu coloquei uma observação em todos esses casos na escala. Observar tal informação para a correta marcação;

– Não há possibilidade de solicitação de Abono Pecuniário, nem para docentes, tampouco para servidores técnico-administrativos;

Os períodos marcados para o gozo das férias referentes ao exercício de 2017 devem ser respeitados, evitando alterações de caráter extra-oficial;

Aos servidores que possuírem ocorrências de afastamento, deverão ser aplicados os seguintes procedimentos – em caso de afastamento por licença-médica e afastamento do país com término em 2017, as férias devem ser marcadas para 31/12/2017, cabendo alteração pelo próprio servidor, após seu retorno, através de memorando, avalizado pelo chefe imediato; em caso de afastamento do país com término em 2018, o servidor perde o direito à usufruição do exercício de 2017. O memorando de alteração deve ser encaminhado com um período de usufruição com antecedência mínima de 60 dias;

Aqueles que não usufruírem as férias no exercício de 2017, por motivo de licença-médica ou afastamento do país, ou qualquer outra espécie de afastamento, perdem o direito de ferías, se retornarem em depois de outubro de 2017;

Aos servidores com data de admissão no ano de 2016, o período inicial de férias só poderá ser escolhido após passados 12 meses desta data.

Cabe ao chefe de seção/departamento, analisar sobre a data de início de férias dos servidores subordinados. Aquele não é obrigado a aceitar o período escolhido por estes, podendo remarcar, caso o servidor não esteja presente para remarcação. Como ato administrativo vinculado, o chefe deve motivar a rejeição do período solicitado pelo subordinado, anexando um comprovante (memorando ou cópia de email) na escala de férias no momento de devolução a esta seção. Tal medida é importante para evitar qualquer futuro processo disciplinar.

AVISO IMPORTANTE!

A Pró-Reitoria de Pessoal/PR-4 alterou o formato da escala de férias deste ano. Em muitas situações, algumas seções foram dispostas na mesma folha, os seguintes devem ficar atentos:

Devem marcar na folha que se encontra na Direção (por conta de possuírem algum tipo de FG ou estarem juntos com a Seção de Pessoal)

ALEXANDRE GUEDES TORRES
BIANCA CRUZ NEVES
DENISE MARIA GUIMARÃES FREIRE
GERARDO GERSON BEZERRA DE SOUZA
IRACEMA TAKASE
MARCO ANTONIO CHAER DO NASCIMENTO
NADJA PARAENSE DOS SANTOS
ROSANE AGUIAR DA SILVA SAN GIL
THIAGO MESSIAS CARDOZO
WALDMIR NASCIMENTO DE ARAUJO NETO

A escala encaminhada ao LADETEC abrange os servidores localizados na Direção. O servidores do LADETEC não devem se importar com tal presença, deixando em branco essas lacunas,tendo em vista que foi emitida um escala paralela para a Direção.

Peço que as seções mencionadas neste aviso comuniquem-se, para evitar qualquer prejuízo aos servidores.

Qualquer dúvida, entrar em contato com a Seção de Pessoal/IQ, através dos seguintes contatos:

E-mail – reinaldo@iq.ufrj.br; lucianaduarte@iq.ufrj.br
Telefone – (21) 3938-7101 (ramal)

Cordialmente,
Reinaldo

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